A Assembleia Legislativa do Espirito Santo (Ales) é conhecida como a Casa do Povo. Isso porque é aqui que são discutidas e votadas as leis quie vão afetar a vida do povo capixaba.
Palácio Domingos MartinsPara que o cidadão possa acompanhar de perto o trabalho dos deputados, a Ales é aberta ao público.
Qualquer pessoa pode entrar no prédio da Assembleia Legislativa e assistir a uma reunião de Comissão ou até a uma Sessão.
O prédio da Ales está localizado na Av. Américo Buaiz, 205 - Enseada do Suá, em Vitória e funciona das 7 às 19 horas.
A Assembleia Legislativa oferece também uma série de serviços para facilitar a vida do cidadão. São eles:
O prédio da Assembleia Legislativa é dividido em duas torres:
• LEGISLATIVA
• TORRE ADMINISTRATIVA
É onde estão todos os gabinetes de cada um dos 30 deputados e a Escola do Legislativo.
Conheça os 30 deputados:A Escola do Legislativo, criada em 2004, tem como objetivo a formação permanente dos servidores da Assembleia Legislativa. Para isso, a Escola realiza cursos e workshops. Em alguns cursos são abertas vagas para instituições públicas conveniadas e parceiras, além de vereadores e servidores das Casas Legislativas Municipais, líderes sociais e políticos e cidadãos em geral.
TORRE ADMINISTRATIVAÉ dividida em sete setores:
• Direção Geral da SecretariaÉ responsável pela direção e administração geral e por prestar apoio administrativo à Mesa Diretora.
Em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas também tem atribuições realativas a recursos humanos.
• Secretaria Geral da MesaAuxilia a Mesa nos trabalhos legislativos e na atuação dos deputados durante as sessões.
Presta assessoria em assuntos constitucionais e regimentais e faz o controle dos prazos constitucionais para tramitação de proposições.
Realiza o assessoramento jurídico da Mesa, do Plenário, dos deputados, das comissões parlamentares e dos demais órgãos e unidades administrativas.
• Secretaria de Gestão de PessoasAssessora a Mesa Diretora na gestão dos recursos humanos da Casa.
• Secretaria de Comunicação SocialAcompanha e divulga as atividades oficiais da Casa pelo site, mídias sociais e TV.
• Diretoria de Controle InternoRealiza o acompanhamento da execução do orçamento destinado à Assembleia e do limite constitucional previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
• Diretoria de Segurança LegislativaGerencia os agentes de segurança legislativa e policiais militares disponibilizados à Casa, para proteger o presidente, demais parlamentares, servidores e visitantes.
Além de torres legislativa e administrativa, a Assembleia Legislativa conta com uma série de espaços que podem ser utilizados por parlamentares, partidos políticos, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a realização de atividades legislativas, administrativas e eventos, inlcusive, os de cunho cultural ou artístico.
Estes espaços podem ser cedidos apenas nos dias úteis de funcionamento do Poder Legislativo. Excetuam-se as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que podem ser realizadas nos finais de semana, conforme o disposto na Lei das Eleições (Lei Federal 9.504/1997).
O poder vem do povo. Esse é o conceito de democracia.
Esse poder é exercido diretamente ou por meio de representantes eleitos.
Já os representantes são escolhidos por meio do voto secreto, direto, universal e periódico.
O país divide o poder em 3 grupos:EXECUTIVO | LEGISLATIVO | JUDICIÁRIO | |
---|---|---|---|
REPRESENTANTES FEDERAIS | Presidente da República | Senadores | Não possui representantes eleitos pelo povo |
Deputados Federais | |||
REPRESENTANTES ESTADUAIS | Governadores | Deputados Estaduais | |
REPRESENTANTES MUNICIPAIS | Prefeitos | Vereadores |
PODERES/FUNÇÕES | FUNÇÕES TÍPICAS OU PREPONDERANTES | FUNÇÕES ATÍPICAS OU SECUNDÁRIAS |
---|---|---|
PODER LEGISLATIVO | LEGISLAR E FISCALIZAR | ADMINISTRAR E JULGAR |
PODER EXECUTIVO | ADMINISTRAR | LEGISLAR E JULGAR |
PODER JUDICIÁRIO | JULGAR | LEGISLAR E ADMINISTRAR |
A Assembleia Legislativa é composta pelos 30 deputados estaduais eleitos pelo voto dos cidadãos do Espírito Santo.
Cada estado do país tem uma quantidade diferente de deputados estaduais.
Isso acontece porque a quantidade de deputados federais que representa cada estado na Câmara dos Deputados é proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, atualizada no ano anterior às eleições pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Já a quantidade de deputados estaduais que representam os cidadãos na Assembleia Legislativa do Espírito Santo é calculada com base na quantidade de deputados federais do estado na Câmara dos Deputados.
Entenda o cálculo do número de deputados estaduais na Ales:A Constituição Federal, em seu artigo 14, § 3º, determina que um cidadão precisa obedecer 06 pré-requisitos para se candidatar a deputado estadual:
Aos deputados cabem as seguintes funções:
Quanto à função de legislar, cabe ressaltar que a Constituição Federal estabelece as atribuições da União, Estados e Municípios. Assim, não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal.
Os Estados possuem as seguintes competências segundo a Constituição Federal:
Observação: O texto constitucional federal explica que "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;
inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades;
a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
Os deputados estaduais exercem suas atividades durante as reuniões da Comissões e também durante as Sessões.
As Comissões são grupos de trabalho organizados por temas que analisam projetos de lei que tratam de assuntos afetos ao trabalho da Comissão. Um projeto costuma tramitar por várias Comissões antes de ser votado em Plenário.
A Ales conta com dois tipos de Comissões:
Permanentes: São 16 Comissões.
Temporárias:
Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da ALES.
Criadas com o fim específico de apurar fato determinado, sendo sua conclusão, se for o caso, encaminhada ao Ministério Público, para que este promova a responsabilidade civil ou criminal do infrator.
O Regimento Interno da Ales determina que podem haver – no máximo - cinco CPIs trabalhando ao mesmo tempo.
Conheça as CPIs atuando nesse momento:Comissões Especiais: constituídas para dar parecer sobre:
I - proposta de Regimento Interno;
II - análise e apreciação de matérias consideradas relevantes pela maioria simples dos membros da Assembleia Legislativa não previstas no Regimento Interno;
III - análise e apreciação de matérias relevantes previstas neste Regimento Interno;
IV - investigação sumária de fato predeterminado, de interesse público.
Frentes Parlamentares: aprovam instruções normativas, de forma complementar às disposições contidas no Regimento Interno, com o objetivo de regulamentar os trabalhos, a organização interna, a tramitação e a discussão de proposições e temas no seu respectivo âmbito.
Iniciativa que chega à Ales recebe uma numeração lida durante sessão ordinária
Se considerada constitucional pela Mesa: anunciadas as comissões permanentes que vão emitir parecer sobre a matéria.
Se julgada inconstitucional: devolvida ao autor, que pode recorrer à Comissão de Justiça.
Discussão nas Comissões afetas ao tema.
Votação em Plenário.
Se receber emenda durante a votação: retorna à Comissão de Justiça para votação da redação final.
Sanção ou veto do Governador no prazo de 15 dias.
atéria considerada inconstitucional no todo ou em parte: encaminhada de volta à Ales com veto total ou parcial.
30 dias para Plenário analisar o veto.
Plenário decide se mantém ou derruba o veto (são necessários 16 votos).
Se governador sancionou: lei é publicada no Diário Oficial do Estado (DIO).
Se governador não se pronunciou no prazo: lei é promulgada pelo presidente da Ales.
Algumas propostas aprovadas em Plenário não são submetidas ao governador, sendo promulgadas pela Ales. É o caso da PEC, do projeto de resolução e do decreto legislativo.
Projeto de Lei
Regula matérias de competência do Poder Legislativo, mas que seguem para o Executivo porque precisam da sanção do governador.
Projeto de Lei Complementar
Possui caráter estrutural e deve ser aprovado por maioria absoluta dos membros da Assembleia (16 deputados).
Exemplos: Leis orgânicas das polícias e dos demais Poderes e as que versam sobre os sistemas financeiro e tributário do Estado.
Proposta de Emenda à Constituição
A alteração na Carta Estadual pode ser proposta por:
A tramitação das PECs segue um rito especial na Ales. Elas são votadas em 2 turnos na Casa, sendo necessário o voto de 3/5 dos parlamentares (18).
Após a aprovação do Plenário, a Mesa Diretora faz a promulgação da emenda.
As demais proposições são submetidas a apenas um turno de votação.
Projeto de Resolução
Regula matéria de competência da Casa e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo.
Exemplos: assuntos relativos à economia da Casa, à perda de mandato de deputado, ao Regimento Interno, entre outros.
Projeto de Decreto Legislativo
Proposição de competência exclusiva do Legislativo que não verse sobre assunto da sua economia interna.
Exemplos: julgamento das contas do governo, nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas, autorização para plebiscito ou referendo.
Você pode acompanhar os gastos da Ales clicando abaixo: